Plano de Desenvolvimento de Pessoas - PDP

Plano de Desenvolvimento de Pessoas - PDP

Normativas que instituem o Plano Nacional de Desenvolvimento de Pessoas - PNDP

Decreto n. 9.991/2019 - Institui a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Instrução Normativa n. 201/2019 - Dispõe sobre os critérios e procedimentos específicos para a implementação da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas

https://www.servidor.gov.br/gestao-de-pessoas/pndp

Prazos do PDP - IN 201/2019

- 15 DE JUNHO DO ANO VIGENTE - enviar o PDP, devidamente aprovado pela autoridade máxima da UFRPE, ao órgão central do SIPEC,

- 20 DE AGOSTO DO ANO VIGENTE - envio  do PDP consolidado das IFES, pelo SIPEC, à ENAP. Após este prazo, o SIPEC encaminhará o Parecer Técnico e abrirá prazo para revisão do PDP.

- 31 DE JANEIRO DO ANO SUBSEQUENTE - envio do Relatório de Execução do PDP , devidamente aprovado pela autoridade máxima da UFRPE, ao órgão central do SIPEC

PDP 2023 - UFRPE
  • LISTA DE INTENÇÕES PARA AFASTAMENTOS /LICENÇA CAPACITAÇÃO EM 2023 (1ª chamada)
  • LISTA DE INTENÇÕES PARA AFASTAMENTOS /LICENÇA CAPACITAÇÃO EM 2023 (2ª chamada)
  • LISTA DE INTENÇÕES PARA AFASTAMENTOS /LICENÇA CAPACITAÇÃO EM 2023 (Última chamada)
  • PLANO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS - PDP -2023
  • RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO PDP - 2023