Normativas que instituem o Plano Nacional de Desenvolvimento de Pessoas - PNDP
- Decreto n. 9.991/2019 - Institui a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
- Instrução Normativa n. 201/2019 - Dispõe sobre os critérios e procedimentos específicos para a implementação da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas
https://www.servidor.gov.br/gestao-de-pessoas/pndp
Prazos do PDP - IN 201/2019
- 15 DE JUNHO DO ANO VIGENTE - enviar o PDP, devidamente aprovado pela autoridade máxima da UFRPE, ao órgão central do SIPEC,
- 20 DE AGOSTO DO ANO VIGENTE - envio do PDP consolidado das IFES, pelo SIPEC, à ENAP. Após este prazo, o SIPEC encaminhará o Parecer Técnico e abrirá prazo para revisão do PDP.
- 31 DE JANEIRO DO ANO SUBSEQUENTE - envio do Relatório de Execução do PDP , devidamente aprovado pela autoridade máxima da UFRPE, ao órgão central do SIPEC