Programa de Gestão

AVISOS IMPORTANTES

 PGD - POLARE

Considerando a necessidade contínua de aprimoramento e cumprimento das legislações pertinentes ao Programa de Gestão e Desempenho-PGD, normatizado na UFRPE por meio da Resolução CONSU/UFRPE Nº 584, de 12 de março de 2025, solicitamos que seja observado pela chefia e participantes o cumprimento das seguintes normas:

  • A unidade solicitante e o(a) servidor(a) só poderão ingressar no PGD após deferimento e emissão de parecer do Comitê de Acompanhamento do Programa de Gestão e Desempenho (CAPGD) (§ 2o,  Art. 26), a partir de 01/07/2025;
  • Fica vedada aos(as) servidores(as) participantes do PGD a adesão ao banco de horas (Art. 57) e a adesão com saldo de banco de horas;
  • A chefia imediata deverá aferir o cumprimento das metas estabelecidas, bem como avaliar a qualidade das entregas (III, Art. 49);
  • A chefia imediata terá até o 1º dia útil do mês subsequente, para realizar a homologação das entregas, das justificativas e avaliação da qualidade das entregas, evitando descontos indevidos aos participantes.
  • A jornada de trabalho diário em PGD permanece a mesma estabelecida no Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação - PCCTAE, ou seja, 08 horas diárias para os servidores com jornada de 40 horas, 6 horas diárias para os servidores com jornada de 30 horas, e 04 horas diárias para os servidores com jornada de 20 horas.

O descumprimento das normas previstas na Resolução CONSU/UFRPE Nº 584, de 12 de março de 2025 e outras orientações, resultará no desligamento do(a) servidor(a) do PGD, no interesse da administração.


Para mais informações: pgd.progepe@ufrpe.br e https://www.progepe.ufrpe.br/programa-de-gestao 

Manual POLARE

 

Contatos dos servidores em PGD
 
 
SERVIDORES PARTICIPANTES DO PGD:

 

Pró-Reitorias:

Pró-reitoria de Administração - PROAD

Pró-reitoria de Ensino de Graduação - PREG

Pró-reitoria de Extensão, Cultura e Cidadania - PROExC

Pró-reitoria de Gestão de Pessoas - PROGEPE

Pró-reitoria de Gestão Estudantil e Inclusão-PROGESTI

Pró-reitoria de Planejamento e Gestão Estratégica - PROPLAN

Pró-Reitoria de Pós-Graduação - PRPG

 

Unidades Acadêmicas:

Unidade Acadêmica de Belo Jardim - UABJ

Unidade Acadêmica de Educação a Distância e Tecnologia - UAEDTec

Unidade Acadêmica de Serra Talhada - UAST

Unidade Acadêmica do Cabo de Santo Agostinho - UACSA

 

Institutos:

Instituto de Inovação, Pesquisa e Empreendedorismo - IPÊ

Instituto Menino Miguel - IMM

 

Assessorias:

Assessoria de Cerimonial - ACEP

Assessoria de Comunicação - ASCOM

Auditoria Interna - AUDIN

Estação Experimental de Pequenos Animais de Carpina - EEPAC

Núcleo de Acessibilidade - NACES

Ouvidoria Geral da UFRPE

Procuradoria Jurídica - PJ

 

Conselhos Superiores:

Secretaria Geral dos Conselhos da Administração Superior - SEG

 

Setores Administrativos:

Departamento de Registro e Controle Acadêmico - DRCA

 

Órgãos Suplementares:

Colégio Agrícola Dom Agostinho Ikas da UFRPE - CODAI da UFRPE

Editora Universitária - EdUFRPE

Secretaria de Tecnologias Digitais - STD

Núcleo de Engenharia e Meio Ambiente - NEMAM

Sistema Integrado de Bibliotecas - SIB (Biblioteca Central)

 

Comissões:

Comissão de Ética no Uso de Animais - CEUA

Comissão de Sindicância - CSIND/CPAD

Comissão Permanente de Pessoal Docente - CPPD

Comissão Própria de Avaliação - CPA

Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos - CEP

 

Departamentos Acadêmicos:

Departamento de Administração - DADM

Departamento de Agronomia - DEPA

Departamento de Ciências Sociais - DECISO

Departamento de Computação - DC

Departamento de Economia - DECON

Departamento de Educação - DED

Departamento de Educação Física - DEFIS

Departamento de História - DEHIST

Departamento de Matemática - DM

Departamento de Medicina Veterinária - DMV

Departamento de Pesca e Aquicultura - DEPAq

Departamento de Química - DQ

Departamento de Tecnologia Rural - DTR

Departamento de Zootecnia - DZ

Orientações para o cadastro de novos planos no POLARE: Exercício 2025

 

PROGEPE divulga orientações para o cadastro de novos planos no POLARE, Exercício 2025, após atualização do sistema realizado pela Secretaria de Tecnologias Digitais (STD), em 02/01/2025

 

A Secretaria de Tecnologia Digitais (STD) atualizou na data de 02/01/2025, uma nova versão do POLARE que permite a DUPLICAÇÃO DOS PLANOS no sistema.

Para os cadastros, deve-se preservar a hierarquia da Unidade: 

1º PROCEDIMENTO: CRIAÇÃO ou DUPLICAÇÃO do Plano Estratégico para 2025 pelo gestor da Unidade,

2º PROCEDIMENTO: CRIAÇÃO ou DUPLICAÇÃO do Plano Gerencial para 2025, pelo gestor gerencial (Se certificar de que o Plano Estratégico para 2025 já foi cadastrado pelo Gestor da Unidade),

3º PROCEDIMENTO: CRIAÇÃO ou DUPLICAÇÃO do Plano Individual para 2025 (Se certificar de que o Plano Gerencial para 2025 já foi cadastrado pelo Gestor). No cadastro do PLANO INDIVIDUAL para o exercício de 2025, observar a correta indicação da Jornada de Trabalho

 

Observações importantes:

Ao fazer o cadastro, observar que a opção do ano de exercício deve ser 2025;

Ao final do cadastro, as unidades visualizarão 03(três) Planos cadastrados:

  • Plano de 2025: ativo para cadastro das atividades dos servidores(as) em PGD, a partir de 01/01/2025;
  • Plano de 2024: disponível apenas para consultas.
  • Plano de 2023: disponível apenas para consultas.

 

ATENÇÃO:

Foi realizada uma atualização no ano de 2024 no Sistema POLARE, onde toda atividade deverá ser informada a modalidade de execução da atividade: a) modalidade Presencial, b) modalidade Teletrabalho. As unidades que ainda não realizaram essa ação, o Sistema, automaticamente, vai solicitar a informação:

1. Informando as modalidades de execução da atividade:

 

2 . Duplicando os Planos:

 

Ajuda Memória:

Gestor da Unidade Estratégica: cadastrar o Plano Estratégico => Só após o cadastro do Plano Estratégico os gestores podem cadastrar o Plano Gerencial,

Gestores das Unidades Gerenciais: cadastrar o Plano Gerencial => Só após o cadastro do Plano Gerencial os servidores podem cadastrar o Plano Individual,

Servidores: cadastrar o Plano Individual => Só após o cadastro do Plano Gerencial os servidores podem cadastrar o Plano Individual.

 

Orientações para o recesso de final de ano: 2024
 
A PROGEPE informa sobre cadastro do recesso para comemoração das festas de final de ano (2024).

 

Os servidores públicos federais poderão usufruir de recesso para a comemoração das festas de final de ano nos períodos de 23 a 27 de dezembro de 2024 e de 30 de dezembro de 2024 a 3 de janeiro de 2025. A orientação foi estabelecida pela Portaria SRT/MGI n° 7.200, de 27/09/2024, devendo ser de total conhecimento dos interessados, o seu inteiro conteúdo.

 

ORIENTAÇÕES PARA CADASTRO DO RECESSO

 

  1. TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS NÃO participantes do PGD

CADASTRO NO SIGRH – Os servidores que optarem por tirar o recesso devem efetuar o registro do período escolhido no sistema SIGRH, pelo menu:

Solicitações>Períodos de Recesso> Cadastrar

As chefias imediatas, por sua vez, devem realizar a homologação da solicitação, no SIGRH, por meio do menu:

Portal do Servidor>Chefia de Unidade>Homologações>Solicitações de Período de Recesso

A compensação de horário é limitada a:

I –duas horas diárias, para os servidores públicos, empregados públicos e contratados temporários (Inc. I, § 4º, art. 2º da Portaria SRT/MGI n°7.200/2024)

 

  1. DOCENTES 

O servidor docente que não está em gozo de férias deverá definir junto a chefia imediata o período de recesso, bem como a compensação, por meio de plano de trabalho.

CADASTRO NO SIGRH - Devem efetuar o registro do período escolhido no sistema SIGRH, pelo menu: Solicitações> Ausências/Afastamentos> Informar Ausência

Selecionar a Ocorrência abaixo:

  • DOCENTES - RECESSO PARA FESTAS DE FINAL DE ANO 2024

A compensação do recesso ocorrerá por meio de plano de trabalho definido com a chefia imediata.

 

  1. ESTAGIÁRIOS

CADASTRO NO SIGRH - Os estagiários que optarem por tirar o recesso devem efetuar o registro do período escolhido no sistema SIGRH, pelo menu:

Solicitações> Ausências/Afastamentos> Informar Ausência

Selecionar a Ocorrência abaixo:

  • ESTAGIÁRIOS - RECESSO PARA FESTAS DE FINAL DE ANO 2024

A compensação de horário é limitada a:

I - uma hora diária (Inc. II, § 4º, art. 2º da Portaria SRT/MGI n° 7.200/2024).

 

  1. TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS PARTICIPANTES DO PGD

CADASTRO NO SIGRH – Os servidores que optarem por tirar o recesso devem efetuar o registro do período escolhido no sistema SIGRH, pelo menu:

Solicitações> Ausências/Afastamentos> Informar Ausência

Selecionar uma das Ocorrências abaixo:

  • PGD-RECESSO PARA FESTAS DE FINAL DE ANO (23 a 27/12/2024)
  • PGD-RECESSO PARA FESTAS DE FINAL DE ANO (30/12/2024 a03/01/2025)

 

SISTEMA POLARE

Ações do GESTOR, no Sistema POLARE:

  • Cadastrar um novo processo GERENCIAL, com o seguinte título: Recesso Final de Ano – 2024

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  • Cadastrar 02(duas) novas ATIVIDADES, com os seguintes títulos:  
  1. Período do recesso: 23 a 27/12/2024
  2. Período do recesso: 30/12/2024 a 03/01/2025

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No caso dos servidores que estão participando do PGD - Programa de Gestão e Desempenho na modalidade presencial ou teletrabalho, em regime de execução integral ou parcial, a referida compensação deverá ser realizada ATÉ O DIA 31 de maio de 2025, pelo cumprimento de todas as entregas pactuadas no plano de trabalho equivalentes às horas a serem compensadas.

Ações do SERVIDOR, no Sistema Polare:

  • POLARE (SDF/DDP): Registrar as atividades negociadas com o gestor, que deverão ser realizadas como compensação das horas devidas. O servidor deverá registrar as suas atividades, no título correspondente a sua semana de afastamento, facilitando o controle e acompanhamento da chefia imediata, por meio de relatórios obtidos no Sistema Polare, ex de título: COMPENSAÇÃO DE RECESSO NATALINO - Elaboração e Envio de Ofício...

 

A PROGEPE, em busca de fortalecer os acordos entre chefia e servidor, SUGERE a adoção de uma planilha prévia de atividades que podem ser realizadas, como forma compensatória dos horários, que pode ser construída de forma colaborativa. 

Atenção: Não será preciso formalizar os acordos, via processo.

Exemplo: (Construir a tabela com as atividades específicas do setor)

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IMPORTANTE SABER:
  • Os tutoriais sobre como cadastrar e homologar o recesso podem ser consultados no MANUAL DO SIGRH

  • O servidor poderá acompanhar o extrato de horas para compensação através do SIGRH, no Menu: Consultas> Frequência> Demonstrativo de compensação especial

  • O recesso deverá ser compensado ATÉ O DIA 31 de maio de 2025, mediante antecipação do início da jornada diária de trabalho ou de sua postergação, respeitando-se o horário de funcionamento do órgão ou entidade.

  • O agente público que não compensar as horas usufruídas em razão do recesso, sofrerá desconto em sua remuneração, proporcionalmente às horas não compensadas.

  • É de competência das CHEFIAS IMEDIATAS controlar, acompanhar e homologar a frequência. (art. 16 da Resolução 98/2021)

 

Dúvidas sobre PGD:

E-mail: pgd.progepe@ufrpe.br

 

Dúvidas sobre SIGRH:

E-mail: sigrh.frequencia@ufrpe.br

Telefone: 3320-6146

 

Consulte a matéria original: Orientações Recesso para comemoração das festas de final de ano - 2024 | PROGEPE

 

TERMOS DE ADESÃO - PROGRAMA DE GESTÃO E DESEMPENHO
 
ADESÃO DE NOVAS UNIDADES AO PGD: Termo 001/2025
 

A UFRPE lança o TERMO PÚBLICO 001/2025, para adesão de NOVAS UNIDADES ao Programa de Gestão e Desempenho da UFRPE. 

O ingresso no PGD só ocorrerá após deferimento e emissão de parecer do Comitê de Acompanhamento do Programa de Gestão e Desempenho (CAPGD). 

O programa objetiva atender ao princípio da economicidade, produtividade e qualidade de vida. 

Para mais informações: pgd.progepe@ufrpe.br

 

TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE - TCR

Novo modelo do TCR com acompanhamento do Comitê de Acompanhamento do Programa de Gestão e Desempenho (CAPGD).

Para o preenchimento: Fazer o download do TCR => Abrir o arquivo no ADOBE => Utilizar a função de CAIXA DE TEXTO do Adobe.

 
ATENÇÃO:

Documentos para alterações na jornada de trabalho: As alterações devem ser solicitadas, via processo da unidade participante do PGD, contendo a seguinte documentação:

  1. Apresentação do TCR dos servidores(as), preenchido e assinado pela chefia imediata e pelo servidor(a). ATENÇÃO: Utilizar sempre o modelo do TCR disponível no site da PROGEPE.
  2. Tabela Regime de Execução da Unidade (completa e em PDF).

 

Banco de horas: É de responsabilidade da chefia imediata acompanhar o banco de horas dos servidores subordinados, certificando que este esteja com saldo de horas zerado, para só então, liberar o início de suas atividades no PGD (a substituição do ponto de horas pela ocorrência e a alimentação do sistema POLARE).

 

LINKS IMPORTANTES:

 

Para saídas do PGD, deve-se utilizar os seguintes formulários:

      1. Termo de Desligamento A PEDIDO

      2. Termo de Desligamento DE OFÍCIO

 

Dúvidas sobre o POLARE, consulte os manuais:

MANUAL POLARE, Versão 2.8.11, Atualização: maio/2025

MANUAL POLARE, Versão 1.0.2, Atualização: 14/7/2023

 

Modelo da Tabela de Atividades: PGD - Tabela de Atividades - Regime Execução - Orientações - Planilhas Google

 

Organograma UFRPE: 

  1. Unidades estratégicas: São todas as unidades demonstradas no Organograma; 
  2. Unidades Organizacionais: São as unidades contidas nas Unidades Estratégicas.

 

TERMOS DE ADESÃO:

Termo de Adesão-PGD Nº 002/2024

Termo de Adesão-PGD Nº 001/2024

Termo de Adesão-PGD Nº 004/2023 (Dez. 2023):

Termo de Adesão-PGD Nº 003/2023:

Termo de Adesão-PGD Nº 002/2023

Termo de Adesão-PGD Nº 001/2023

Errata ao Termo de Adesão 001/2023

 

Perguntas frequentes

FAQ UNIFICADO 

TEMAS: Programa de Gestão e Desempenho (PGD), Organização de Trabalho e Participantes, Auxílios e Benefícios e Sistema POLARE.

*Arquivo em Atualização*

 

Links importantes:

PGD - POLARE

Manual POLARE (atualização: maio/2025)

Como verificar a Localização no SigRH

POLARE - Portal de Ajuda UFRPE

Central de Serviços Digitais - STD - UFRPE - Sign in

Capacitações para o PGD

 

Disponibilizamos as ações de desenvolvimento ofertadas para gestores e servidores da UFRPE, visando o processo de implementação do  Programa de Gestão e Desempenho/PGD.

 

- Portal do Servidor (PGD): https://www.gov.br/servidor/pt-br/assuntos/programa-de-gestao

- Noções Básicas do Trabalho Remoto: https://www.escolavirtual.gov.br/curso/293;

- Liderança: Como Gerenciar e Liderar Equipes em Ambiente: https://www.escolavirtual.gov.br/curso/773;

- Gestão de Equipes em Trabalho Remoto: https://www.escolavirtual.gov.br/curso/334;

- Gestão do Tempo e Produtividade: https://www.escolavirtual.gov.br/curso/468;

- Gestão de Conflitos e Negociação: https://www.escolavirtual.gov.br/curso/372;

- Webpalestra Desafios da Implantação da LGPD para o Poder Público, realizada no dia 01/03/2023 no Youtube https://www.youtube.com/watch?v=IIVEAVCsQ8g;

- Webpalestra Mitos e Desafios do Teletrabalho, realizada no dia 11/04/2023 no YouTube https://www.youtube.com/watch?v=GtDNwxWhQgs

- Palestra de esclarecimento para Gestores da UFRPE realizada dias 15 e 22/05/2023 na Sala dos Conselhos.

- Meet para tirar dúvidas sobre o PDG realizado dia 15/06/2023 

110 UFRPE Apresentação Teletrabalho

 

Acompanhamento do Programa de Gestão e Desempenho da UFRPE

A UFRPE iniciou o PGD em 05/06/2023, com a publicação do 1º TERMO PÚBLICO PARA ADESÃO AO PROGRAMA DE GESTÃO E DESEMPENHO - PGD, com cronograma para o início do 1º ciclo do PGD na UFRPE em 03 de julho de 2023.

Para possibilitar o fortalecimento do PGD UFRPE, dividimos o processo em ciclos, sendo:

1º Ciclo - implementação do PGD UFRPE  - período de 21/11/2022 a 03/07/2024: referente a todo processo de estudo diagnóstico, capacitação, teste do sistema, projeto piloto, publicação do edital de adesão e início do PGD na UFRPE e questionário e publicação do relatório de avaliação do 1º ciclo.

2º Ciclo - reorganização do PGD UFRPE para seu fortalecimento - período de 04/07/2024 a 03/07/2025: referente a todo o processo de identificação dos pontos a serem aperfeiçoados, questionários de monitoramento, capacitação, definição de trilhas de aprendizagem, fortalecimento do Comitê, revisão da Resolução, aperfeiçoamento do sistema e publicação do questionário de monitoramento e a avaliação do 2º ciclo.

3º Ciclo - monitoramento do PGD UFRPE - período de 04/07/2025 a 03/07/2026: referente a todo processo de monitoramento e acompanhamento dos participantes, capacitação, revisão das adesões pelo Comitê, aperfeiçoamento do sistema e publicação da avaliação do 2º ciclo.

 

SERVIDORES PARTICIPANTES DO PGD:

Contatos servidores

 

RELATÓRIOS DE ACOMPANHAMENTO DO PGD: unidades e quantitativo de servidores em PGD

 

Novembro/2023

Outubro/2023

Agosto/2023

 

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

 

Microsoft Word - OFÍCIO CIRCULAR 01 2023 - PROGEPE (ufrpe.br)

Relatório Questionário Técnicos PGD UFRPE.pdf

Acompanhe o andamento do Programa de Gestão UFRPE

Questionário de Avaliação do PGD - ciclo 2023/2024

 

RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO I CICLO DO PGD:

LEGISLAÇÃO - Programa de Gestão e Desempenho (PGD)
*NOVA PUBLICAÇÃO*

RESOLUÇÃO CONSU/UFRPE No 584, DE 12 DE MARÇO DE 2025

Atualiza as normas do Programa de Gestão e Desempenho – PGD no âmbito da UFRPE, para servidores Técnico-Administrativos em Educação e Estagiários.

INSTRUÇÃO NORMATIVA PROGEPE/UFRPE N. 001/2025

Atualiza as orientações a serem observadas no Programa de Gestão e Desempenho (PGD) da UFRPE, em conformidade com a legislação vigente: https://www.progepe.ufrpe.br/instrucao-normativa-progepeufrpe-n-0012025-pgd-ufrpe.

INSTRUÇÃO NORMATIVA PROGEPE/UFRPE N. 002/2024

Estabelece orientações a serem observadas no Programa de Gestão e Desempenho (PGD) da UFRPE, em conformidade com a legislação vigente.

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SEGES-SGP-SRT/MGI Nº 21, DE 16 DE JULHO DE 2024

Altera a Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023, que estabelece orientações a serem observadas pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec e do Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg, relativas à implementação e execução do Programa de Gestão e Desempenho - PGD.

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SGP-SRT-SEGES_MGI Nº 52, de 21/12/2023

Estabelece orientações a serem observadas pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec e do Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg, relativas às regras de gestão de pessoas no âmbito do Programa de Gestão e Desempenho - PGD.

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SEGES-SGPRT /MGI Nº 24, de 28/7/2023

Estabelece orientações a serem observadas pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec e do Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg, relativas à implementação e execução do Programa de Gestão e Desempenho - PGD.

 

RESOLUÇÃO CONSU/UFRPE Nº 225, de 14/9/2022

Aprova normas para implementação do Programa de Gestão e Desempenho – PDG no âmbito da UFRPE, para servidores Técnicos-Administrativos e Estagiários.

 

DECRETO Nº 11.072, DE 17/5/2022

Dispõe sobre o Programa de Gestão e Desempenho - PGD da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

 

LEI 8112/90, de 11/12/1990

Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.

 

PORTARIAS do Comitê de Acompanhamento do PGD da UFRPE:

Portaria nº 528/2025, de 04 de junho de 2025

Portaria nº 313/2025, de 11 de abril de 2025

Portaria nº 298/2024, de 28 de março de 2024

Portaria nº 294/2023, de 27 de março de 2023

Portaria nº 1.415/2022, de 21 de novembro de 2022

 

Consulte a legislação completa sobre o PGD: 

Legislação — Portal do Servidor (www.gov.br)

 

Para mais informações: pgd.progepe@ufrpe.br

 

ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPANTES E GESTORES