A PROGEPE informa sobre cadastro do recesso para comemoração das festas de final de ano (2024).
Consulte a matéria original:
Orientações Recesso para comemoração das festas de final de ano - 2024 | PROGEPE
Os servidores públicos federais poderão usufruir de recesso para a comemoração das festas de final de ano nos períodos de 23 a 27 de dezembro de 2024 e de 30 de dezembro de 2024 a 3 de janeiro de 2025. A orientação foi estabelecida pela Portaria SRT/MGI n° 7.200, de 27/09/2024, devendo ser de total conhecimento dos interessados, o seu inteiro conteúdo.
ORIENTAÇÕES PARA CADASTRO DO RECESSO
- TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS NÃO participantes do PGD
CADASTRO NO SIGRH – Os servidores que optarem por tirar o recesso devem efetuar o registro do período escolhido no sistema SIGRH, pelo menu:
Solicitações>Períodos de Recesso> Cadastrar
As chefias imediatas, por sua vez, devem realizar a homologação da solicitação, no SIGRH, por meio do menu:
Portal do Servidor>Chefia de Unidade>Homologações>Solicitações de Período de Recesso
A compensação de horário é limitada a:
I –duas horas diárias, para os servidores públicos, empregados públicos e contratados temporários (Inc. I, § 4º, art. 2º da Portaria SRT/MGI n°7.200/2024)
- DOCENTES
O servidor docente que não está em gozo de férias deverá definir junto a chefia imediata o período de recesso, bem como a compensação, por meio de plano de trabalho.
CADASTRO NO SIGRH - Devem efetuar o registro do período escolhido no sistema SIGRH, pelo menu: Solicitações> Ausências/Afastamentos> Informar Ausência
Selecionar a Ocorrência abaixo:
- DOCENTES - RECESSO PARA FESTAS DE FINAL DE ANO 2024
A compensação do recesso ocorrerá por meio de plano de trabalho definido com a chefia imediata.
- ESTAGIÁRIOS
CADASTRO NO SIGRH - Os estagiários que optarem por tirar o recesso devem efetuar o registro do período escolhido no sistema SIGRH, pelo menu:
Solicitações> Ausências/Afastamentos> Informar Ausência
Selecionar a Ocorrência abaixo:
- ESTAGIÁRIOS - RECESSO PARA FESTAS DE FINAL DE ANO 2024
A compensação de horário é limitada a:
I - uma hora diária (Inc. II, § 4º, art. 2º da Portaria SRT/MGI n° 7.200/2024).
- TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS PARTICIPANTES DO PGD
CADASTRO NO SIGRH – Os servidores que optarem por tirar o recesso devem efetuar o registro do período escolhido no sistema SIGRH, pelo menu:
Solicitações> Ausências/Afastamentos> Informar Ausência
Selecionar uma das Ocorrências abaixo:
- PGD-RECESSO PARA FESTAS DE FINAL DE ANO (23 a 27/12/2024)
- PGD-RECESSO PARA FESTAS DE FINAL DE ANO (30/12/2024 a03/01/2025)
SISTEMA POLARE
Ações do GESTOR, no Sistema POLARE:
- Cadastrar um novo processo GERENCIAL, com o seguinte título: Recesso Final de Ano – 2024
- Cadastrar 02(duas) novas ATIVIDADES, com os seguintes títulos:
- Período do recesso: 23 a 27/12/2024
- Período do recesso: 30/12/2024 a 03/01/2025
No caso dos servidores que estão participando do PGD - Programa de Gestão e Desempenho na modalidade presencial ou teletrabalho, em regime de execução integral ou parcial, a referida compensação deverá ser realizada ATÉ O DIA 31 de maio de 2025, pelo cumprimento de todas as entregas pactuadas no plano de trabalho equivalentes às horas a serem compensadas.
Ações do SERVIDOR, no Sistema Polare:
- POLARE (SDF/DDP): Registrar as atividades negociadas com o gestor, que deverão ser realizadas como compensação das horas devidas. O servidor deverá registrar as suas atividades, no título correspondente a sua semana de afastamento, facilitando o controle e acompanhamento da chefia imediata, por meio de relatórios obtidos no Sistema Polare, ex de título: COMPENSAÇÃO DE RECESSO NATALINO - Elaboração e Envio de Ofício...
A PROGEPE, em busca de fortalecer os acordos entre chefia e servidor, SUGERE a adoção de uma planilha prévia de atividades que podem ser realizadas, como forma compensatória dos horários, que pode ser construída de forma colaborativa.
Atenção: Não será preciso formalizar os acordos, via processo.
Exemplo: (Construir a tabela com as atividades específicas do setor)
IMPORTANTE SABER:
- O servidor poderá acompanhar o extrato de horas para compensação através do SIGRH, no Menu: Consultas> Frequência> Demonstrativo de compensação especial
- O recesso deverá ser compensado ATÉ O DIA 31 de maio de 2025, mediante antecipação do início da jornada diária de trabalho ou de sua postergação, respeitando-se o horário de funcionamento do órgão ou entidade.
- O agente público que não compensar as horas usufruídas em razão do recesso, sofrerá desconto em sua remuneração, proporcionalmente às horas não compensadas.
- É de competência das CHEFIAS IMEDIATAS controlar, acompanhar e homologar a frequência. (art. 16 da Resolução 98/2021)
Dúvidas sobre PGD:
E-mail: pgd.progepe@ufrpe.br
Telefone: (81) 99948-6452
Dúvidas sobre SIGRH:
E-mail: sigrh.frequencia@ufrpe.br
Telefone: 3320-6146