Recesso para comemoração das festas de final de ano – 2025

A PROGEPE informa sobre o cadastro do recesso para as comemorações das festas de final de ano (2025).

Os servidores públicos federais poderão usufruir de recesso para as comemorações das festas de final de ano nos períodos de 22 a 26 de dezembro de 2025 e de 29 de dezembro de 2025 a 2 de janeiro de 2026. A orientação foi estabelecida pela Portaria SRT/MGI nº 7.486, de 4 de setembro 2025, devendo ser o seu inteiro teor de conhecimento dos interessados.

DA ADESÃO AO RECESSO PARA COMEMORAÇÃO DAS FESTAS DE FINAL DO ANO

A adesão ao recesso deverá ser formalizada pelo(a) servidor(a) por meio do sistema SIGRH – Módulo Frequência, até o dia 30 de novembro de 2025..

A chefia imediata deverá analisar e validar a solicitação, observando a manutenção do funcionamento dos serviços essenciais da unidade.

As unidades administrativas e acadêmicas deverão organizar o revezamento das equipes, de modo a garantir o atendimento institucional durante todo o período do recesso.

 

ORIENTAÇÕES PARA CADASTRO DO RECESSO

  1. TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS NÃO participantes do PGD

CADASTRO NO SIGRH – Os servidores que optarem por tirar o recesso devem efetuar o registro do período escolhido no sistema SIGRH, pelo menu:

Solicitações> Períodos de Recesso> Cadastrar

As chefias imediatas, por sua vez, devem realizar a homologação da solicitação, no SIGRH, por meio do menu:

Portal do Servidor> Chefia de Unidade> Homologações> Solicitações de Período de Recesso

A compensação de horário é limitada a:

I – duas horas diárias, para os servidores públicos, empregados públicos e contratados temporários (Inc. I, § 4º, art. 2º da Portaria SRT/MGI Nº 7.486/2025)

  1. DOCENTES 

O servidor docente que não estiver em gozo de férias deverá definir junto a sua chefia imediata o período de recesso, bem como a compensação por meio de plano de trabalho.

CADASTRO NO SIGRH - Devem efetuar o registro do período escolhido no sistema SIGRH, pelo menu: Solicitações> Ausências/Afastamentos> Informar Ausência

Selecionar a Ocorrência abaixo:

  • DOCENTES - RECESSO PARA FESTAS DE FINAL DE ANO 2025

A compensação do recesso ocorrerá por meio de plano de trabalho definido com a chefia imediata.

  1. ESTAGIÁRIOS

CADASTRO NO SIGRH - Os estagiários que optarem por tirar o recesso devem efetuar o registro do período escolhido no sistema SIGRH, pelo menu:

Solicitações> Ausências/Afastamentos> Informar Ausência

Selecionar a Ocorrência abaixo:

  • ESTAGIÁRIOS - RECESSO PARA FESTAS DE FINAL DE ANO 2025

A compensação de horário é limitada a:

I - uma hora diária (Inc. II, § 4º, art. 2º da Portaria SRT/MGI Nº 7.486/2025).

  1. TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS PARTICIPANTES DO PGD

CADASTRO NO SIGRH – Os servidores que optarem por tirar o recesso devem efetuar o registro do período escolhido no sistema SIGRH, pelo menu:

Solicitações> Ausências/Afastamentos> Informar Ausência

Selecionar uma das Ocorrências abaixo:

  • PGD-RECESSO PARA FESTAS DE FINAL DE ANO (22 a 26/12/2025)
  • PGD-RECESSO PARA FESTAS DE FINAL DE ANO (29/12/2025 a 02/01/2026)

 

SISTEMA POLARE

Ações do GESTOR, no Sistema POLARE:

  • Cadastrar um novo processo GERENCIAL, com o seguinte título: Recesso Final de Ano – 2025
  • Acesse: Plano Gerencial > Visualização Plano Gerencial - Localize o plano de 2025 e clique em Editar

 

Polare gestor

 

  • Cadastrar 02(duas) novas ATIVIDADES, com os seguintes títulos:  
  1. Período do recesso: 22 a 26/12/2025
  2. Período do recesso: 29/12/2025 a 02/01/2026

 

Polare gestor 2

 

No caso dos servidores que estão participando do PGD - Programa de Gestão e Desempenho na modalidade presencial ou teletrabalho, em regime de execução integral ou parcial, a referida compensação deverá ser realizada ATÉ O DIA 31 DE MAIO DE 2026, pelo cumprimento de todas as entregas pactuadas no plano de trabalho equivalentes às horas a serem compensadas.

Ações do SERVIDOR, no Sistema Polare:

  • POLARE (SDF/DDP): Registrar as atividades extras, negociadas com o gestor, realizadas no período de 1º de outubro de 2025 até 31 de maio de 2026, sempre iniciando o título da seguinte forma: COMPENSAÇÃO DE RECESSO NATALINO, em seguida escrever a entrega realizada, visando facilitar o controle e acompanhamento da chefia imediata, por meio de relatórios obtidos no Sistema POLARE.

 

COMPENSAÇÃO COM REALIZAÇÃO DE CURSOS DE CAPACITAÇÃO

Os(as) servidores(as), independentemente de participação no PGD UFRPE, que optarem pela compensação com a realização de cursos de capacitação oferecidos pela PROGEPE e destinados para este fim, relacionados no Anexo I da Instrução Normativa PROGEPE Nº 003, de 10 de novembro de 2025, deverão observar as seguintes disposições:

  • Serão oferecidos cursos de capacitação previstos na linha de atuação de conhecimentos gerais, na modalidade a distância, do Programa de Capacitação e Qualificação dos(as) Servidores(as) da UFRPE.
  • Os cursos não poderão coincidir com o horário regular de expediente.
  • As horas de capacitação só poderão ser computadas para compensação do recesso previsto na Portaria SRT/MGI nº 7.486/2025.
  • A carga horária dos cursos poderá ser utilizada para complementar a carga horária a ser compensada.
  • Os cursos de capacitação serão ofertados no primeiro trimestre de 2026 e as inscrições serão divulgadas no site da PROGEPE.

O certificado deverá ser anexado por intermédio da ocorrência COMPENSAÇÃO DO RECESSO NATALINO 2025 – CAPACITAÇÃO/COMISSÃO no SIGRH – Frequência.

 

COMPENSAÇÃO POR MEIO DE PARTICIPAÇÃO EM COMISSÃO DE SINDICÂNCIA E/OU PAD

Os(as) servidores(as), independentemente de participação no PGD que optarem pela compensação por meio de comprovação de participação em comissão de sindicância e/ou processo administrativo disciplinar (PAD), deverão apresentar, até abril/2026, declaração emitida pela CSIND comprovando a participação do(a) servidor(a) e conclusão da atividade, onde serão computadas as horas definidas no ANEXO I da Instrução Normativa PROGEPE Nº 003, de 10 de novembro de 2025.

A utilização das horas previstas no ANEXO I só poderá ser realizada caso as atividades da comissão estiverem finalizadas, sendo possível a sua finalização até abril/26. As comissões em andamento e não finalizadas até abril/26, não poderão ser consideradas para este fim.

A declaração deverá ser anexada por intermédio da ocorrência COMPENSAÇÃO DO RECESSO NATALINO 2025 – CAPACITAÇÃO/COMISSÃO, no SIGRH – Frequência.

Caso o(a) servidor(a) apresente mais de uma declaração, poderá ser considerado o total de horas para compensação, respeitado o limite previsto na Instrução Normativa PROGEPE Nº 003, de 10 de novembro de 2025.

Ainda, o controle, acompanhamento e validação das horas compensadas caberá à chefia imediata do(a) servidor(a), com base nos registros constantes no SIGRH – Frequência e nos comprovantes anexados nas ocorrências correspondentes.

 

A PROGEPE, em busca de fortalecer os acordos entre chefia e servidor, SUGERE a adoção de uma planilha prévia de atividades que pode ser construída de forma colaborativa e ser utilizada como forma compensatória dos horários.

Atenção: Não será preciso formalizar os acordos, via processo.

Exemplo: (Construir a tabela com as atividades específicas do setor)

Tabela

 

IMPORTANTE SABER:

 

  • O servidor poderá acompanhar o extrato de horas para compensação através do SIGRH, no Menu: Consultas> Frequência> Demonstrativo de compensação especial.

 

  • O recesso deverá ser compensado ATÉ O DIA 31 DE MAIO DE 2026, mediante antecipação do início da jornada diária de trabalho ou de sua postergação, respeitando-se o horário de funcionamento do órgão ou entidade.

 

  • O agente público, que não compensar as horas usufruídas em razão do recesso, sofrerá desconto em sua remuneração, proporcionalmente às horas não compensadas.

 

  • É de competência das CHEFIAS IMEDIATAS controlar, acompanhar e homologar a frequência. (art. 16 da Resolução 98/2021)

 

Dúvidas sobre PGD:

E-mail: pgd.progepe@ufrpe.br

Telefone: (81) 99948-6452

 

Dúvidas sobre SIGRH:

E-mail: sigrh.frequencia@ufrpe.br

Telefone: 3320-6146