Programa de Gestão e Desempenho - PGD

     Ferramenta de gestão instituída e autorizada em ato normativo pelo Ministério da Educação e respaldada por norma de procedimentos gerais, objetivando o disciplinamento do exercício de atividades em que os resultados possam ser efetivamente mensurados e cuja execução possa ser realizada pelos participantes, com a dispensa de controle de frequência.

    O PGD é regulado pelo Decreto n.º 1.590, de 10/08/1995, com critérios, orientações e procedimentos gerais estabelecidos pela Instrução Normativa SGP/SEGES/ME nº 02, de 10 de janeiro de 2023, e com implementação autorizada através da Portaria MEC nº 267, de 30 de abril de 2021 e suas alterações.

    Como princípios básicos, o referido programa possibilita aos participantes a execução das atividades laborais e a sua jornada de trabalho, de forma parcial ou integral, nas modalidades presencial e teletrabalho, a ser definida pela chefia imediata e demais gestores responsáveis.

  Para tal, a UFRPE designou uma comissão responsável pela elaboração da regulamentação na UFRPE através da Portaria GR/UFRPE nº 225/2022, DE 10/03/2022. Aprovou sua Resolução CONSU/UFRPE nº 225, de 14/09/2022, e possui um Comitê Permanente do PGD, Portaria nº GR/UFRPE Nº 1.415/2022, de 21/11/2022.

Com o intuito de melhorar cada vez mais a comunicação sobre o Programa de Gestão e Desempenho - PGD, a PROGEPE criou o e-mail: pgd.progepe@ufrpe.br, para que você possa retirar dúvidas, dar sugestões ou feedbacks.

Lembrando que já disponibilizamos FAQ - perguntas frequentes sobre várias temáticas que abordam o programa.