UFRPE implanta a fase piloto do novo sistema eletrônico de frequência, a partir de 02 de maio de 2022

A Universidade Federal Rural de Pernambuco-UFRPE informa que a partir do dia 02 de maio de 2022 será implantada a fase piloto do novo sistema eletrônico de frequência, cujo registro só ocorrerá dentro das instalações e rede da UFRPE, no módulo de frequência do SIGRH (Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos) utilizando login e senha pessoais. Já as ocorrências poderão ser registradas no SIGRH fora do âmbito da UFRPE.

Considerando tratar-se de um piloto, informamos que o registro de ponto manual continuará ocorrendo de forma simultânea com o registro do ponto eletrônico, em consonância com o art. 5º do Decreto nº 1867/1996, além de garantir maior segurança do sistema, da PROGEPE e do próprio servidor, tendo em vista que a frequência tem implicação direta no processamento da folha de pagamento.

Vale ressaltar que a implantação do sistema eletrônico de frequência cumpre o objetivo de atender o que determina o Decreto nº 1.867, de 17/04/1996, as exigências do Governo Federal, conforme as Instruções Normativas nº 02/2018, do então Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) e nº 125/2020, do Ministério da Economia (ME), bem como às demandas dos órgãos oficiais de controle (TCU e CGU).

Contamos com a participação de todos nesta fase para conhecimento do sistema e verificação de possíveis inconsistências.

Recomendamos a leitura do Manual de Registro do Ponto Eletrônico e Frequência do SIGRH, o qual tem como objetivo auxiliar tanto os servidores e os estagiários, como suas chefias neste processo de implantação no âmbito da UFRPE.

LEMBRETE IMPORTANTE:

Todas as dúvidas dos servidores e estagiários devem ser reportadas primeiramente à sua chefia imediata, à qual, posteriormente tem a incumbência de encaminhá-las à PROGEPE, se necessário.

REGISTRO DE OCORRÊNCIAS:

Considerando a implantação da fase piloto do novo sistema eletrônico de frequência – SIGRH, ressaltamos que as ocorrências poderão ser registradas no SIGRH fora do âmbito da UFRPE.

Aqueles servidores que se enquadrarem nas situações do art. 3° da Resolução n° 002/2021 -CONSU/CEPE/CURADORES/UFRPE e que apresentaram a AutoDeclaração, não retornando ao trabalho presencial, registrarão a ocorrência do SIGRH com o código 387 seguido de sua especificidade, conforme descrito abaixo:

387 – Trabalho Remoto (idade igual ou superior a 60 anos)
387 – Trabalho Remoto (Comorbidades)
387 – Trabalho Remoto (Gestação)
387 – Trabalho Remoto (Lactantes com filhos de até 18 meses)
387 – Trabalho Remoto (Filhos em idade escolar ou inferior em locais com suspensão das aulas e sem adulto para prestar assistência)

Os servidores que se enquadrarem nas situações do art. 3° da Resolução n° 02/2021 -CONSU/CEPE/CURADORES/UFRPE e que apresentaram a AutoDeclaração, não retornando ao trabalho presencial, e que em razão da natureza das atividades desempenhadas, não puder executar suas atribuições remotamente terão registrado nas ocorrências do SIGRH por sua chefia o código 388 seguido de sua especificidade, conforme descrito abaixo:

388 - AFASTAMENTO COVID-19 (idade igual ou superior a 60 anos)
388 - AFASTAMENTO COVID-19 (Comorbidades)
388 - AFASTAMENTO COVID-19 (Gestação)
388 - AFASTAMENTO COVID-19 (Lactantes com filhos de até 18 meses)
388 - AFASTAMENTO COVID-19 (Filhos em idade escolar ou inferior em locais com suspensão das aulas e sem adulto para prestar assistência)

As unidades administrativas que se enquadraram no art 19 da Resolução n° 002/2021-CONSU/CEPE/CURADORES/UFRPE, terão registrados nas ocorrências do SIGRH o código 387 ou 388, sendo incluída no SIGRH, no campo observação, a devida justificativa pela permanência no trabalho remoto.