Prezados(as) servidores(as) da UFRPE,
O Departamento de Administração de Pessoas (DAP) e a Seção de Cadastro e Benefícios (SCB) informam que o agendamento das férias do exercício de 2025 já pode ser realizado.
Como a solicitação deverá ocorrer com uma antecedência mínima de 60 dias, os(as) servidores(as) que desejam usufruir as férias no mês de janeiro de 2025 têm até o dia 31 de outubro de 2024 para realizar o procedimento exclusivamente por meio da plataforma SouGov (versão desktop ou aplicativo).
Solicitamos que leiam todas as orientações abaixo, uma vez que poderão esclarecer a maioria dos questionamentos sobre o assunto. Entretanto, caso persista alguma dúvida, entrem em contato com a SCB, enviando um e-mail para o seguinte endereço: scb.progepe@ufrpe.br
Alertamos também sobre o término do prazo para o agendamento das férias do exercício de 2023, que deverão ser usufruídas, impreterivelmente, até 31 de dezembro de 2024. Os servidores com férias pendentes deste exercício deverão solicitar o gozo até o fechamento da folha de novembro. Sendo assim, caso o pedido não seja realizado até 11 de novembro de 2024, o(a) servidor(a) perderá o direito às férias do exercício de 2023 e não poderá reclamá-lo posteriormente.
Esclarecemos que a responsabilidade da marcação das férias é de cada servidor(a), que deverá acompanhar a homologação pela chefia imediata, considerando o calendário da folha de pagamento disponibilizado mensalmente na página da PROGEPE: https://www.progepe.ufrpe.br/node/35
A homologação deverá ser realizada pela chefia por meio do aplicativo SouGov Líder, conforme orientações a seguir:https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/sougov-lider/2-homologar-ferias
ORIENTAÇÕES PARA PROGRAMAÇÃO DE FÉRIAS
INFORMAÇÕES GERAIS:
- A solicitação de férias deverá ser realizada exclusivamente pelo SouGov, conforme orientações constantes no link a seguir: https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/ferias/capa-ferias
- A solicitação de férias não pode ser realizada por meio do sistema SigRh, uma vez que o sistema não está adequado para esta funcionalidade. A informação no referido sistema será incluída pela própria PROGEPE;
- As férias devem ser homologadas pela chefia imediata, de acordo com o interesse da Administração;
- A critério da chefia imediata, as férias podem ser reprogramadas;
- A programação de férias dos docentes e servidores técnico-administrativos em exercício nas Unidades Acadêmicas deverá estar em consonância com o Calendário Acadêmico da UFRPE, a fim de que não haja transtornos nas atividades da área;
- É possível dividir as férias em até 03 (três) períodos, mas o valor do adicional será pago integralmente no 1º período.
REQUISITOS:
- Os servidores técnico-administrativos farão jus a 30 (trinta) dias de férias a cada exercício, correspondente ao ano civil;
- Os servidores ocupantes de cargo efetivo do Magistério Superior ou Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico farão jus a 45 (quarenta e cinco) dias anuais de férias, exceto se afastados para exercício de cargo em comissão em órgão não integrante das Instituições Federais de Ensino Superior, caso em que farão jus a 30 (trinta) dias;
- Os servidores que operam direta e permanentemente com raios “X” ou substâncias radioativas, se técnicos administrativos, gozarão de 20 (vinte) dias consecutivos de férias por semestre de atividade profissional (é vedada, em qualquer hipótese, a acumulação de férias - art. 79 da Lei 8.112/90);
- Os professores substitutos que permanecerem na IFES por mais de 12 (doze) meses de efetivo exercício farão jus a 30 (trinta) dias de férias, conforme o Parecer nº 396/2000 - MEC, de 08/05/2000 e fundamento no art. 11 da Lei nº 8.745/98, combinado com o artigo 77 da Lei nº 8.112/90;
- Servidores cedidos, requisitados e em gozo de licença para mandato eletivo que tenham optado pela remuneração da UFRPE deverão encaminhar ofício dos órgãos em que desenvolvem suas atividades ao Departamento de Administração de Pessoas (DAP/PROGEPE), informando o período em que gozarão suas férias, com antecedência de 60 dias. O e-mail do DAP é: dap.progepe@ufrpe.br
CONCEITOS RELACIONADOS:
- Adicional de férias: No usufruto do primeiro período, o(a) servidor(a) receberá o adicional de férias, equivalente a um terço da remuneração. O respectivo valor será incluído automaticamente no contracheque anterior ao início do período. Exemplo: férias com início em janeiro de 2025, o adicional constará no contracheque de dezembro/2024.
- Adiantamento da gratificação natalina: A gratificação natalina (13º salário) é paga em duas parcelas (contracheques de junho e novembro). Caso o servidor usufrua as férias antes do mês de junho, poderá solicitar o adiantamento da primeira parcela.
- Férias antecipadas: O valor das férias antecipadas, que corresponde a 70% do salário líquido, quando optada pelo servidor, será pago no recebimento das férias e devolvido integralmente na folha seguinte ao mês de gozo.
SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS:
- As férias, uma vez iniciadas, só poderão ser interrompidas com a concordância da chefia imediata e autorização da Reitoria, considerando o disposto no art. 80, da Lei nº 8.112/90. Após preenchimento do formulário, o documento deverá ser encaminhado ao seguinte e-mail: reitoria@ufrpe.br
- O período interrompido não poderá ser desfrutado de forma parcelada;
- No caso de cancelamento do 1º período de férias, caso o(a) servidor(a) já tenha recebido o adicional, o valor será descontado integralmente na folha vigente
- No caso de servidores(as) lotados(as) em Unidades Acadêmicas, os formulários de interrupção e cancelamento/alteração deverão ser enviados ao e-mail do setor de Gestão de Pessoas da respectiva unidade:
- UACSA: setorpessoal.uacsa@ufrpe.br
- UAST: setorpessoal.uast@ufrpe.br
- UABJ:pessoas.uabj@ufrpe.br
- UAEADTec: secretaria.geral.ead@ufrpe.br
- O período de férias não poderá coincidir com licenças e afastamentos. Neste caso, as férias devem ser reprogramadas por solicitação do servidor, dentro do mesmo exercício, exceto no caso de licença gestante, adotante, paternidade e para tratamento da própria saúde, cuja duração seja de até 02 (dois anos) ou até o limite de 24 (vinte e quatro meses), cumulativos ao longo do tempo de serviço público prestado à União.
- Os Departamentos Acadêmicos que têm professores substitutos/temporários/visitantes em seu quadro devem observar a data inicial do contrato de trabalho e verificar os contratos que foram prorrogados e que cumpram os requisitos para obtenção de férias (12 meses de efetivo exercício). Neste caso, deverão obrigatoriamente efetuar o agendamento do período de férias, em conformidade com o calendário acadêmico.
- Compete aos Departamentos Acadêmicos realizar o controle dos servidores que estão em usufruto de licença capacitação, afastamento para participação em programa de pós-graduação stricto sensu no país ou para estudo ou missão no exterior com remuneração. Nestes casos, os(as) servidores(as) farão jus às férias, que, se não forem programadas, deverão ser registradas e marcadas pelo Departamento Acadêmico em que o servidor se encontra lotado e pagas no mês de dezembro.
Os casos omissos serão tratados pela PROGEPE, levando-se em conta à legislação vigente.