Definição:
A Frequência dos servidores é uma ferramenta fundamental de licitude do serviço público, e é através dela que comprovamos as horas trabalhadas, para fins salariais e de aposentadoria, e temos registradas todas as intercorrências às quais os servidores podem se submeter durante o período laboral.
Prazo de Homologação e envio da Frequência:
Até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, conforme determina o art. 8º, do DECRETO nº 1.590, de 10 de agosto de1995:
“Art. 8º A freqüência do mês deverá ser encaminhada às unidades de recursos humanos do respectivo órgão ou entidade até o quinto dia útil do mês subseqüente, contendo as informações das ocorrências verificadas”.
Requisitos básicos:
O Decreto determina que o controle de assiduidade e pontualidade dos servidores pode ser:
I - controle mecânico;
II - controle eletrônico;
III - folha de ponto.
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE SOBRE INCLUSÃO DE ATESTADO MÉDICO NO SIGRH:
Para os dias que correspondem à licença médica para tratamento de saúde e acompanhamento de pessoa da família e estão aguardando a perícia médica pedimos ao SERVIDOR e à CHEFIA IMEDIATA que NÃO INCLUAM NENHUMA OCORRÊNCIA no Sigrh nesse dia, DEVENDO AGUARDAR o DQV registrar a licença no sistema.
Neste caso, os chefes NÃO DEVEM HOMOLOGAR o ponto dos servidores que estão aguardando a inclusão do atestado.
Salientamos que as chefias imediatas poderão homologar o ponto eletrônico dos demais servidores.
Quando o DQV incluir o atestado no Sigrh, a chefia imediata deverá enviar um e-mail para o endereço eletrônico: sigrh.frequencia@ufrpe.br solicitando a abertura do calendário para homologação do ponto do(s) servidor(es) que tiveram o atestado incluído.
Ressaltamos que os servidores que tiverem atestados de saúde a partir de 01 dia devem incluir no sistema SOUGov, no prazo de 05 dias, a contar do dia do atestado, conforme orientações constantes na página da PROGEPE: https://www.progepe.ufrpe.br/node/1440
Implantação Efetiva do Ponto Eletrônico
Desde 1º de setembro de 2022 foi implantado o registro do ponto e frequência eletrônica no Sistema SIGRH de forma efetiva.
Com o objetivo de ajudá-los com o ponto eletrônico no sistema Sigrh, informamos que lançamos alguns vídeos explicativos, voltados aos técnicos administrativos em Educação e às chefias imediatas, além disso, estamos constantemente atualizando o Manual do Ponto Eletrônico e as Perguntas Frequentes.
Recomendamos a leitura do Manual do Ponto Eletrônico e do documento Perguntas Frequentes para verificação de eventuais dúvidas.
REVISÃO DE FREQUÊNCIA
Conforme determina o artigo 16 da Resolução CONSU/UFRPE Nº 098, de 13/05/2021, “compete às chefias imediatas controlar, acompanhar e validar a frequência…”
CONTESTAÇÃO DE DESCONTO:
Quando o(a) servidor(a) não concordar com o resultado da homologação de sua frequência, que resultou em desconto no contracheque, na Rubrica 80001 FALTAS E ATRASOS, poderá solicitar reconsideração à sua CHEFIA IMEDIATA, mediante abertura de processo Sipac. A CHEFIA IMEDIATA deverá analisar o pedido do(a) servidor(a), emitir um PARECER e encaminhar à PROGEPE para conhecimento.
Envio de dúvidas para o e-mail:
sigrh.frequencia@ufrpe.br
Vídeos Explicativos:
https://drive.google.com/drive/folders/1Wc6pg4EOKjyD02lWMZERNc2J40SRlqx…
Fundamentação legal:
1. Lei nº 8.112/1990. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivi l_03/Leis/L8112cons.htm
2. Decreto nº 1.590 de 10/08/95 (D.O.U. 11/8/95). Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d1590.htm
3. Decreto nº 1.867, de 17/04/1996. (D.O.U. 10/9/2003). Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D1867.htm#art5
4. RESOLUÇÃO CONSU/UFRPE Nº 098, DE 13 DE MAIO DE 2021. Disponível em file:///C:/Users/scanner/Downloads/RECU098.2021_NORMAS_JORNADA_DE_TRA
BALHO_TAE%20(1).pdf
Perguntas frequentes sobre ponto eletrônico: Estamos disponibilizando o arquivo Perguntas Frequentes, com o objetivo de ajudá-los a tirar suas dúvidas referentes ao ponto eletrônico (ver arquivo PERGUNTAS E RESPOSTAS FREQUENTES Ponto Eletrônico atualizada em set - 2022.docx).
QUEM OFERECE O SERVIÇO: SAMP – Seção de Acompanhamento e Movimentação de Pessoas
E-MAIL: samp.progepe@ufrpe.br
TELEFONE PARA CONTATO: (81)3320.6146
PÚBLICO-ALVO: Técnico-administrativos e Docentes