Calendário Administrativo 2024 - 2º Semestre

A PROGEPE divulga o Calendário Administrativo 2024, referente ao 2º semestre.

Nessa primeira versão, o Calendário Administrativo visa publicizar as datas comemorativas (feriados/pontos facultativos), considerando a PORTARIA MGI Nº 8.617, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023 e lembrar das campanhas de saúde do Calendário do SUS, que serão contempladas com ações de conscientização pelo DQV/PROGEPE.

Obs.: O Calendário Administrativo poderá sofrer atualizações.

Cabe ressaltar que, de acordo com a PORTARIA MGI Nº 8.617, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023:

(...) 

Art. 2º Os feriados em comemoração à data magna do Estado, fixada em lei estadual, e os dias do início e do término do ano do centenário de fundação do Município, declarados em lei municipal, serão observados pelas repartições da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, nas respectivas localidades.

 Paragrafo único. Aplica-se o disposto no caput aos feriados religiosos, declarados em lei municipal, que não poderão exceder a quatro, incluída a Sexta-Feira da Paixão.

Art. 3º Os dias de guarda dos credos e religiões, não relacionados nesta portaria, poderão ser compensados, até o mês subsequente, desde que previamente autorizados pelo responsável pela unidade administrativa do exercício do agente público

(...)

Art. 5º É vedado aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal:

I - antecipar ou postergar ponto facultativo em discordância com o que dispõe esta Portaria;

II - adotar ponto facultativo estabelecido pela legislação estadual, municipal ou distrital;

III - ultrapassar o limite estabelecido no parágrafo único do art. 2º desta Portaria, quando se tratar de comemoração de feriados religiosos declarados em lei municipal; e

IV - adotar feriado decretado pela legislação estadual, ressalvados os feriados em comemoração à data magna do Estado de que trata o art. 2º desta Portaria.

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