Aplicação Ofício Circular Nº 1/2021/SECEP/SG/PR , acerca da necessidade de apresentação de Declaração Confidencial de Informações pelos CD-01 e CD-02

Conforme Ofício Circular Nº 1/2021/SECEP/SG/PR, que dispõe sobre a Necessidade de apresentação de Declaração Confidencial de Informações pelos Vice-Reitores, Pró-Reitores e Diretores-Gerais de Campus, informamos que os cargos em Comissão e Funções Comissionadas das Instituições Federais de Ensino com códigos CD 1 e CD 2, deverão enviar à Comissão de Ética Pública (CEP), no prazo de 10 (dez) dias contados de sua posse, informações sobre sua situação patrimonial, participações societárias, atividades econômicas ou profissionais e indicação sobre a existência de cônjuge, companheiro ou parente, por consanguinidade ou afinidade, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, no exercício de atividades que possam suscitar conflito de interesses, indicando o modo pelo qual pretende evitá-lo.

Diante disto, esclarecemos que a satisfação de tal exigência opera-se pela apresentação da Declaração Confidencial de Informações (DCI),  sempre que houver a designação para os cargos citados (CD-01 e CD-02).

A DCI, foi aprovada pela Resolução CEP nº 12, de 19 de novembro de 2018, e está disponível no sítio http://etica.planalto.gov.br.

Após preencher o referido documento (orientações em anexo), ressaltando a importância de não deixar campos em branco, a autoridade deve encaminhar o original, com todas as páginas rubricadas, para a Comissão de Ética Pública, no endereço acima especificado, ou enviá-la digitalizada para etica.dci@presidencia.gov.br, a partir de um e-mail institucional.

Será emitido um recibo de entrega que deverá ser anexado ao processo de designação.

 

Dúvidas, enviar e-mail para: scb.progepe@ufrpe.br