Entrega do comprovante de matrícula dos dependentes estudantes maiores de 21 anos

Considerando o disposto na Instrução Normativa nº 97/2022, em vigor desde 30/12/2022, o Departamento de Administração de Pessoas (DAP/PROGEPE) comunica o prazo para envio do comprovante de matrícula dos dependentes estudantes (semestre 2025.1) referente à validação da dependência econômica para fins de abatimento do Imposto de Renda (IR) e do recebimento do auxílio saúde.

Sendo assim, os servidores que têm dependente na condição de filho e enteado maior de 21 (vinte e um) anos, estudante de curso de ensino regular, deverão enviar os comprovantes de matrícula e de dependência econômica (Declaração de IR) até o dia 30 de maio de 2025, de acordo com o cronograma estabelecido na Instrução Normativa GABIN/MGI Nº 69, de 18 de fevereiro de 2025.

Decorrido esse prazo, a dedução para fins de IR e o pagamento do auxílio saúde em relação ao dependente estudante serão suspensos. O restabelecimento ocorrerá após a apresentação dos referidos documentos,  com efeitos financeiros a partir da data da regularização da pendência.

Ressaltamos que, caso seja constatado recebimento indevido, será aberto um processo administrativo visando à reposição ao erário, nos termos da legislação vigente, assegurando ampla defesa e contraditório.

Em anexo, segue o manual para envio dos comprovantes de matrícula (semestre 2025.1) e de dependência econômica (Declaração de IR).

Dúvidas, enviar e-mail para: scb.progepe@ufrpe.br