DAP/PROGEPE informa:
Em complemento à Matéria Intitulada: Frequência - Orientações para o Retorno Presencial, temos a acrescentar as seguintes informações:
Os servidores que se enquadrarem nas situações do art. 3° da Resolução n°02/2021 - CONSU/CEPE/CURADORES/UFRPE e que apresentaram a AutoDeclaração, não retornando ao trabalho presencial, e que em razão da natureza das atividades desempenhadas, não puder executar suas atribuições remotamente terão registrado nas ocorrências do SIGRH por sua chefia o código 388 seguido de sua especificidade, conforme descrito abaixo:
388 - AFASTAMENTO COVID-19 (idade igual ou superior a 60 anos)
388 - AFASTAMENTO COVID-19 (Comorbidades)
388 - AFASTAMENTO COVID-19 (Gestação)
388 - AFASTAMENTO COVID-19 (Lactantes com filhos de até 18 meses)
388 - AFASTAMENTO COVID-19 (Filhos em idade escolar ou inferior em locais com suspensão das aulas e sem adulto para prestar assistência)
Retificamos a informação de que iniciaremos implantação do piloto do registro do ponto de forma eletrônica no SIGRH no mês de MAIO/2022.
Clique aqui e leia a matéria na íntegra.