DAP/PROGEPE informa:
Com o retorno das atividades presenciais a partir do dia 07/03 informamos que as frequências dos servidores devem continuar sendo enviadas através do relatório do SIGRH e por meio do processo eletrônico, via SIPAC. Informamos também que, enquanto não for implantado o registro do ponto eletrônico, os servidores deverão registrar suas frequências de forma manual, devendo ser encaminhadas em formato PDF como anexo no processo eletrônico, via SIPAC, conforme art.6 do Decreto n°1.590/1995.
Os servidores que se enquadrarem nas situações do art. 3° da Resolução n° 002/2021 -CONSU/CEPE/CURADORES/UFRPE e que apresentaram a AutoDeclaração, não retornando ao trabalho presencial, terão registrados nas ocorrências do SIGRH por sua chefia o código 387 seguido de sua especificidade, conforme descrito abaixo:
387 – Trabalho Remoto (idade igual ou superior a 60 anos)
387 – Trabalho Remoto (Comorbidades)
387 – Trabalho Remoto (Gestação)
387 – Trabalho Remoto (Lactantes com filhos de até 18 meses)
387 – Trabalho Remoto (Filhos em idade escolar ou inferior em locais com suspensão das aulas e sem adulto para prestar assistência)
Os servidores que se enquadrarem nas situações do art. 3° da Resolução n° 02/2021 -CONSU/CEPE/CURADORES/UFRPE e que apresentaram a AutoDeclaração, não retornando ao trabalho presencial, e que em razão da natureza das atividades desempenhadas, não puder executar suas atribuições remotamente terão registrado nas ocorrências do SIGRH por sua chefia o código 388 seguido de sua especificidade, conforme descrito abaixo:
388 - AFASTAMENTO COVID-19 (idade igual ou superior a 60 anos)
388 - AFASTAMENTO COVID-19 (Comorbidades)
388 - AFASTAMENTO COVID-19 (Gestação)
388 - AFASTAMENTO COVID-19 (Lactantes com filhos de até 18 meses)
388 - AFASTAMENTO COVID-19 (Filhos em idade escolar ou inferior em locais com suspensão das aulas e sem adulto para prestar assistência)
As unidades administrativas que se enquadraram no art 19 da Resolução n° 002/2021-CONSU/CEPE/CURADORES/UFRPE, terão registrados nas ocorrências do SIGRH por sua chefia o código 387 ou 388, sendo incluído no SIGRH, no campo observação, a devida justificativa pela permanência no trabalho remoto.
Esclarecemos que a necessidade de envio das frequências nos dois formatos (SIGRH e Processo SIPAC) se justifica pelo fato de ainda está ocorrendo ajustes nos sistemas. No mês de MAIO iniciaremos o piloto para que os servidores realizem o registro do ponto eletrônico no ambiente de treinamento.
Até lá publicaremos orientações e tutoriais já disponibilizados nos cursos ofertados pela PROGEPE. Reforçamos a necessidade de que todas as unidades administrativas encaminhem as frequências seguindo as orientações da PROGEPE a fim de juntos conseguirmos o melhor resultado possível para a UFRPE, que é a implantação do registro eletrônico de frequência.
E-mail: sigrh.ufrpe@gmail.com