Validação cadastral passa a ser obrigatória a agentes públicos civis do Executivo federal

A PROGEPE informa que a Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia – órgão central de Gestão de Pessoas do governo federal – publicou nesta sexta-feira (18/2) a Portaria SGP/SEGDD/ME nº 1.455, de 16 de fevereiro de 2022, que atribui caráter obrigatório à atualização e validação cadastral pelos agentes públicos civis do poder Executivo federal.

A portaria é válida para servidores públicos civis efetivos, servidores públicos ocupantes de cargo em comissão, empregados públicos em exercício em algum órgão ou entidade da Administração Pública federal direta, autárquica ou fundacional, contratados temporários, empregados de empresas estatais dependentes e estagiários. Devem atender à norma, inclusive, aqueles que se encontram cedidos, afastados, licenciados ou fora do país.

 

Deverão ser validados os dados pessoais e funcionais e, quando o agente público for também gestor de equipe, a composição do quadro de pessoal da sua unidade e das chefias subordinadas, caso existam.

O procedimento deve ser realizado anualmente, no período de 1º de março a 30 de abril, ou sempre que solicitado pela Administração, exclusivamente por meio do SouGOV.BR, no aplicativo ou na versão web.  A funcionalidade de validação aparecerá automaticamente quando o agente público entrar no SouGOV.BR.

 

Expirado o prazo estabelecido no art. 1º da Portaria, o agente público que não realizar a validação ou a atualização de seus dados cadastrais, por meio da plataforma SOUGOV.BR, incorre na vedação do artigo 117, inciso XIX, da Lei nº 8.112, de 1990. Nos casos em que o responsável pela gestão de equipe não realizar a validação da composição do quadro de pessoal da sua unidade ou das chefias subordinadas, dentro do prazo estabelecido, incorrerá em falta disciplinar. Em ambas as situações, caberá à unidade de recursos humanos comunicar em até 30 dias o fato à Sindicância para fins de apuração.

 

O agente público que omitir informações ou prestá-las de forma incorreta ou incompleta estará sujeito à responsabilização administrativa, civil e criminal.

 

O passo a passo para a validação está disponível no link: https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/atualizacao-cadastral

Orientações de acesso ao SouGov: https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/acesso-sou-gov-br-senha-gov-br-e-instalacao/1

 

Dúvidas, enviar e-mail para atendimento.progepe@ufrpe.br