RECESSO DE FINAL DE ANO - PORTARIA SGP/SEDGG/ME Nº 12.735, DE 26 DE OUTUBRO DE 2021

O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, no uso das atribuições que lheconfere o art. 138, incisos II e III, do Anexo I, do Decreto nº 9.745, de 08 de abril de 2019, resolve:

Art. 1º O recesso para comemoração das festas de final de ano (Natal e Ano Novo)compreenderá os períodos de 20 a 24 de dezembro de 2021 e de 27 a 31 de dezembro de 2021.

§ 1º Os agentes públicos devem se revezar nos dois períodos comemorativos estabelecidos nocaput, preservando os serviços essenciais, em especial o atendimento ao público.

§ 2º O recesso deverá ser compensado na forma do inciso II do art. 44 da Lei nº 8.112, de 11 dedezembro de 1990, e da Instrução Normativa nº 2, de 12 de setembro de 2018, no período de 1º denovembro de 2021 a 31 de outubro de 2022, nos seguintes termos:

I - para os agentes públicos que exercem as suas atividades presencialmente, a referidacompensação deverá ser realizada mediante antecipação do início da jornada de trabalho ou de suapostergação, respeitando-se o horário de funcionamento do órgão ou entidade;

II - para os agentes públicos que estão participando do Programa de Gestão, o recesso deveráser compensado na forma do §3º do art. 13 da Instrução Normativa SGP/ME nº 65, de 30 de julho de 2020;

III - para os agentes públicos em trabalho remoto por força de medidas de proteção para oenfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19 noperíodo de compensação de que trata esta portaria, o recesso deverá ser compensado a partir do seuretorno ao trabalho presencial, ou da sua adesão ao Programa de Gestão, na forma dos incisos I e IIrespectivamente.

 

Art. 2º Excepcionalmente, os recessos de 2019, 2020 e 2021 deverão ser compensados a partirdo retorno do servidor ao trabalho presencial ou da adesão ao Programa de Gestão, com prazo final em 31de outubro de 2022, independentemente da acumulação de compensação dos respectivos períodos.

§ 1º O servidor que não compensar as horas usufruídas em razão do recesso sofrerá descontona sua remuneração, proporcionalmente às horas não compensadas.

 

Art. 3º Ficam revogadas as Portarias nºs 3.409, de 24 de setembro de 2019, 11.540, de 7, de maiode 2020 e 22.899, de 28 de outubro de 2020, da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal daSecretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desta forma, o servidor deverá registrar na frequência e o período de recesso de cada servidor, bem como os dias que foram realizadas as devidas compensações que deverão ser presenciais e não remotos, depois enviar à SAMP/DAP devidamente assinada pela chefia imediata.

O servidor que não compensar as horas usufruídas em razão do recesso sofrerá desconto na sua remuneração, proporcionalmente às horas não compensadas.

 

Confira o documento anexo abaixo.