PROGEPE prorroga o recadastramento do Auxílio-Transporte 2022

Considerando o disposto na Instrução Normativa nº 207/2019-SGP, de 21/10/19 e Ofício Circular SEI nº 205/2022/ME, o Departamento de Administração de Pessoas da PROGEPE comunica que o prazo para recadastramento do auxílio-transporte foi prorrogado. Sendo assim, todos os servidores que recebem o referido auxílio têm até o dia 31 de janeiro de 2023 para efetuar o recadastramento.

É importante destacar que, conforme Ofício Circular SEI nº 205/2022/ME, o recadastramento deverá ser realizado obrigatoriamente através do SouGov.br e iniciado até dezembro/2022, conforme transcrito abaixo.

1. O recadastramento será realizado da mesma forma que uma solicitação de auxílio-transporte, ou seja, o procedimento a ser adotado será exatamente igual ao de uma nova solicitação (cadastramento).

2. No momento da solicitação/recadastramento, não é necessário anexar qualquer tipo de comprovante de endereço ou bilhete, visto que, ao final do processo, o servidor deverá declarar, por meio do Termo de Responsabilidade, que as informações cadastradas são verdadeiras.

Caso tenham dúvidas ou dificuldades para utilizar o SouGov.br, o link a seguir fornece orientações para utilização desta ferramenta:

https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/auxilio-transporte/1-como-solicitar-o-auxilio-transporte-pelo-aplicativo-sougov-br

Após análise, o requerente será comunicado pelo próprio sistema através do e-mail cadastrado.

Importante:

  • Aqueles que não realizarem o recadastramento, no prazo, terão o pagamento do Auxílio-Transporte suspenso a partir da folha de pagamento do mês de fevereiro/23, sendo reativado após regularização.
  • Servidores que receberam o benefício a partir de Dezembro/22 estão dispensados da comprovação.

 Dúvidas, enviar e-mail para: scb.progepe@ufrpe.br