PROGEPE informa sobre Programação de Férias- 2022

A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas, por intermédio do Departamento de Administração de Pessoas - DAP/PROGEPE, informa que as férias do exercício de 2022 já podem ser agendadas. Todo o processo é realizado através do Módulo de Férias - SIGEPE, que é acessado pelo servidor por intermédio do SIGAC.

A programação das férias deve ser previamente elaborada pela chefia imediata, de acordo com o interesse da Administração. Em se tratando de técnicos e docentes em exercício nas Unidades Acadêmicas,as férias deverão ser agendadas em consonância com o Calendário Acadêmico, a fim de que não haja transtornos nas atividades da área (art.15 ON nº2/2011).

chefia imediata de cada servidor deve homologar as férias através do aplicativo Sigepe Gestor (disponível nas plataformas Android e IOS) ou pelo Siapenet(seção de atualização cadastral). É importante que o servidor acompanhe esse processo através do SIGAC ou pelo aplicativo SouGov.br.

Ressaltamos que os servidores que desejarem gozar as férias em janeiro/2022 deverão agendar suas férias até o fechamento da folha de novembro/2021 (provavelmente dia 09/11/2020)respeitando o cronograma SIAPE que estará disponível na página da PROGEPE

Observações:

  1. O sistema não permite homologação de férias ocorra durante o período que a folha estiver fechada, ou seja, em processamento.
  2. O homologador pode realizar a homologação das férias do servidor (pelo número da UORG da unidade administrativa ou matricula), independente do recebimento do e-mail, o mesmo é simplesmente para lembrar que existe férias a homologar.
  3. A responsabilidade da marcação das férias é de cada servidor(a), sendo facultado à chefia imediata providenciar o registro das férias, através de sua homologação.

 

Importante: O modulo de férias (Siapenet) – Web utilizar os dados do servidor e o departamento para realizar a marcação de férias, por isso é imprescindível que:

  1. Todos os servidores estejam com seus e-mails atualizados;
  2. Todos os gestores (chefia imediata) estejam com seus e-mails pessoal e institucional atualizados;
  3.  Todos os servidores estejam devidamente lotados e nas respectivas unidades (UORGs) de efetivo exercício (atuação), cada exercício que não estejam corretos, a chefia imediata deverá forma processo (SIPAC) para PROGEPE, informando o atual exercício do servidor, bem como o e-mail institucional do exercício do servidor;
  4. Todas as novas unidades administrativas criadas através de resoluções aprovadas pelo CONSELHO, deverão informar por e-mail (ccp.progepe@ufrpe.br) a PROGEPE todos os atuais e-mails da nova unidade, para cadastramento no sistema EORG.
  5. Mais informações sobre férias constam em anexo.

Dúvidas

E-mail: scb.progepe@ufrpe.br (sobre a marcação);

            atad.progepe@ufrpe.br (problema de acesso)

 

Base Legal

Lei 8.112/90

OrientaçãoNormativa SRH Nº 2, de 23 defevereirode 2011