Prazo para validação cadastral dos agentes públicos federais é prorrogado até 31 de maio

A Portaria SGP/SEDGG/ME nº 3816, de 29 de abril de 2022, publicada na sexta-feira (29/04), em edição extra do Diário Oficial da União, prorrogou o prazo para a validação cadastral obrigatória até 31 de maio. Os agentes públicos federais civis que ainda não realizaram a validação – e precisavam fazer até dia 30 de abril - agora têm mais um mês para atualizar e validar seus dados pessoais e funcionais cadastrados junto à Administração Pública Federal.

No mesmo prazo, os agentes públicos responsáveis pela gestão de equipes devem validar também a composição do quadro de pessoal da sua unidade e das chefias subordinadas, caso existam.

O procedimento foi instituído pela Portaria SGP/SEDGG/ME nº 1.455, de 16 de fevereiro de 2022  ] que atribuiu caráter obrigatório à validação cadastral, determinando que seja realizada uma vez por ano, ou sempre que solicitado pela administração. O procedimento deve ser feito exclusivamente pelo aplicativo SOUGOV.BR.

A validação cadastral deve ser realizada até o dia 31 de maio por todos os servidores públicos civis efetivos, servidores públicos ocupantes de cargo em comissão, empregados públicos em exercício em algum órgão ou entidade da Administração Pública Federal direta, autárquica ou fundacional, contratados temporários, empregados de empresas estatais dependentes e estagiários. Devem atender à norma, inclusive, aqueles que se encontram cedidos, afastados, licenciados ou fora do país.

Como fazer

Ao acessar o aplicativo SOUGOV.BR ou sua versão web – www.gov.br/sougov , a funcionalidade aparecerá automaticamente na tela. Basta clicar e iniciar a validação. Também é possível acessar no menu > Cadastro > Situação da Validação Cadastral.

Para mais informações, clique aqui.