Os Riscos da Privação de Sono

A privação de sono corresponde à incompatibilidade entre a real necessidade de sono do indivíduo e o tempo de cama que o mesmo reserva para dormir. Por exemplo: é o caso da pessoa que necessita de 8 horas de sono por noite, com ritmo circadiano de sono ajustado entre 22h00 e 06h00, porém, só deita na cama para dormir de meia noite e acorda às 06h00 ou é o caso do indivíduo que deita para dormir às 22h00, porém, coloca o despertador para acordar às 04h00-05h00.

É considerada uma síndrome, com critérios diagnósticos bem estabelecidos, e suas consequências são variadas e amplamente estudadas em diversos aspectos da fisiologia humana.

A última edição da Classificação Internacional dos Distúrbios do Sono1 recomenda os seguintes critérios diagnósticos (todos os critérios devem ser preenchidos) para esta síndrome:

a) O paciente tem períodos diários de necessidade irresistível de dormir ou tem períodos curtos de sono ao longo do dia; 

b) O tempo de sono noturno do paciente é usualmente mais curto que o esperado para sua idade;

c) O padrão de sono noturno encurtado está presente na maior parte dos dias da semana, por pelo menos 3 meses;

d) O paciente reduz o tempo de sono através de algumas medidas, tais como: colocando o despertador para tocar, ser acordado por outra pessoa; e, no geral, aumenta seu tempo de sono quando tais medidas não são usadas (aos fins de semana, férias...);

e) Quando o paciente aumenta seu tempo de sono noturno, os sintomas de sonolência diurna excessiva desaparecem;

f) Os sintomas não são mais bem explicados por um outro distúrbio do sono não tratado, pelo uso de drogas/medicações, doenças clínicas, neurológicas ou mentais.