A PROGEPE informa que conforme Portaria SGP/SEDGG/ME nº 1.455 de 16 de fevereiro de 2022, fica vedada a emissão dos comprovantes de rendimentos para fins de Declaração de Imposto de Renda junto à Receita Federal do Brasil pelas unidades de gestão de pessoas aos agentes públicos ativos e ex-servidores.
Para efeito da Portaria, considera-se:
- Agentes públicos ativos: servidores públicos civis ocupantes de cargo efetivo; servidores públicos ocupantes de cargo em comissão, declarado em lei de livre nomeação e exoneração; empregados públicos regidos pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1/05/43, em exercício na unidade; contratados temporários regidos pela Lei nº 8.745, de 9/12/93; empregados de empresas estatais dependentes e estagiários;
- Ex-servidores: Servidores que receberam suas remunerações, proventos ou pensões pelo SIAPE, mas já tiveram o vínculo interrompido.
O documento deverá ser obtido pelo próprio agente exclusivamente por meio da plataforma SOUGOV.BR, conforme orientações abaixo:
Orientações para Servidores ativos:
- Acesso ao aplicativo SouGov: https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/acesso-sou-gov-br-senha-gov-br-e-instalacao/1
- Emissão Comprovante de Rendimentos : https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/comprovante-de-rendimentos/5
- Vídeo Tutorial - Acesso ao aplicativo SouGov: https://youtu.be/jzktfuYqmv0
Orientações para Ex-Servidores:
- Acesso e emissão do comprovante de rendimentos pelo Gov.br: https://www.gov.br/pt-br/servicos/acessar-comprovante-de-rendimentos-de-ex-servidores-e-ex-pensionistas
Dúvidas, enviar e-mail para: atendimento.progepe@ufrpe.br