Não Impressão de Informes de Rendimentos para agentes públicos ativos e ex-servidores

A PROGEPE informa que conforme Portaria SGP/SEDGG/ME  nº 1.455 de 16 de fevereiro de 2022, fica vedada a emissão dos comprovantes de rendimentos para fins de Declaração de Imposto de Renda junto à Receita Federal do Brasil pelas unidades de gestão de pessoas aos agentes públicos ativos e ex-servidores.

Para efeito da Portaria, considera-se:

  • Agentes públicos ativos: servidores públicos civis ocupantes de cargo efetivo; servidores públicos ocupantes de cargo em comissão, declarado em lei de livre nomeação e exoneração; empregados públicos regidos pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1/05/43, em exercício na unidade; contratados temporários regidos pela Lei nº 8.745, de 9/12/93; empregados de empresas estatais dependentes e estagiários;
  • Ex-servidores: Servidores que receberam suas remunerações, proventos ou pensões pelo SIAPE, mas já tiveram o vínculo interrompido.

O documento deverá ser obtido pelo próprio agente exclusivamente por meio da plataforma SOUGOV.BR, conforme orientações abaixo:

Orientações para Servidores ativos:

 

Orientações para Ex-Servidores:

 

Dúvidas, enviar e-mail para: atendimento.progepe@ufrpe.br