Dispensa da apresentação de comprovantes para concessão do auxílio transporte

A PROGEPE informa que, conforme Instrução Normativa nº 207/2019 - ME, de 21/10/2019, e Ofício Circular SEI nº 205/2022/ME, não será necessário anexar,  à solicitação/recadastramento do auxílio transporte, qualquer tipo de comprovante de endereço ou bilhetes de passagens, visto que, ao final do processo, no SouGov,  o servidor deverá declarar, por meio do Termo de Responsabilidade, que as informações cadastradas são verdadeiras.

Da mesma forma, os servidores que utilizam transporte interestadual e intermunicipal também estarão dispensados de realizar a comprovação mensal dos bilhetes.

Salientamos que, considerando o Art. 6º da referida Instrução Normativa, cabe aos dirigentes de gestão de pessoas dos órgãos e entidades públicas garantir a economicidade na concessão do auxílio transporte, com a escolha do meio de transporte menos oneroso para a Administração, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e criminal. Portanto,  as análises referente a percursos e transportes menos onerosos, permaneceram.

 

Para servidores que utilizam transporte intermunicipal, alertamos sobre a importância de digitalizar e manter arquivados os bilhetes/comprovantes de despesas mensais, a fim de atender à possíveis futuras auditorias externas.

 

As orientações para solicitação/recadastramento do auxílio transporte estão disponíveis no site da Progepe na aba documentos.

 

Dúvidas enviar e-mail para scp.progepe@ufrpe.br