Cumprimento a decisão judicial - pagamento de adicional noturno, adicionais ocupacionais e gratificação por atividade com Raio-X

PROGEPE informa que conforme Ofício n. 00510/2021/PRIORIT/ER-ADM-PRF5/PGF/AGU, do dia 02/10/2021, sobre a Ação Civil Pública impetrada pela ADUFERPE- ASSOCIAÇÃO DOS DOCENTES DA UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO (0809412-71.2020.4.05.8300) foi proferida nova Sentença Judicial, datada de 24/09/2021, que revoga a tutela antecipada que havia deferido liminarmente o pedido “suspensão dos efeitos previstos nos artigos 4º e 5º da Instrução Normativa nº. 28/2020, mantendo-se, deste modo, o pagamento do adicional noturno, dos adicionais ocupacionais (de insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante), bem como da gratificação por atividade com Raio-X.”
Desta forma e em cumprimento a decisão judicial informamos que nesta folha de pagamento de novembro voltará a ser cumprido os artigos 4º e 5º da Instrução Normativa nº. 28/2020 – do ME, revogada pela Instrução Normativa n°109/2021, mas que mantém a mesma vedação da Instrução Normativa anterior, voltando a serem descontados os adicionais ocupacionais (de insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante), bem como da gratificação por atividade com Raio-X para aqueles servidores que estejam em trabalho remoto, conforme informado na frequência mensal homologada pla chefia imediata.