Concessão do auxílio transporte após retorno das atividades presenciais

 

O DAP informa que conforme Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 90, de 28/09/21, a concessão do auxílio transporte para os servidores está condicionada a atividade presencial.

Desta forma, o pagamento será realizado mediante o envio do relatório de frequência e análise pelo setor competente, pois alguns servidores permanecem em trabalho remoto ou de forma híbrida.

 

Lembramos que, o pagamento será realizado apenas para servidores que realizaram o recadastramento em 2020, ou para novas solicitações realizadas após este período.

 

Caso o servidor não tenha realizado o recadastramento ou queira realizar a atualização/solicitação do benefício,  orientamos a consultar a aba documentos do site da PROGEPE, onde consta as orientações.

 

Dúvidas entrar em contato através do e-mail scb.progepe@ufrpe.br