DAP/PROGEPE informa:
Em complemento à Matéria Intitulada: UFRPE implanta a fase piloto do novo sistema eletrônico de frequência, a partir de 02 de maio de 2022, temos a acrescentar as seguintes informações:
Aqueles servidores que se enquadrarem nas situações do art. 3° da Resolução n° 002/2021 -CONSU/CEPE/CURADORES/UFRPE e que apresentaram a AutoDeclaração, não retornando ao trabalho presencial, registrarão a ocorrência do SIGRH com o código 387 seguido de sua especificidade, conforme descrito abaixo:
387 – Trabalho Remoto (idade igual ou superior a 60 anos)
387 – Trabalho Remoto (Comorbidades)
387 – Trabalho Remoto (Gestação)
387 – Trabalho Remoto (Lactantes com filhos de até 18 meses)
387 – Trabalho Remoto (Filhos em idade escolar ou inferior em locais com suspensão das aulas e sem adulto para prestar assistência)
Os servidores que se enquadrarem nas situações do art. 3° da Resolução n° 02/2021 -CONSU/CEPE/CURADORES/UFRPE e que apresentaram a AutoDeclaração, não retornando ao trabalho presencial, e que em razão da natureza das atividades desempenhadas, não puder executar suas atribuições remotamente terão registrado nas ocorrências do SIGRH por sua chefia o código 388 seguido de sua especificidade, conforme descrito abaixo:
388 - AFASTAMENTO COVID-19 (idade igual ou superior a 60 anos)
388 - AFASTAMENTO COVID-19 (Comorbidades)
388 - AFASTAMENTO COVID-19 (Gestação)
388 - AFASTAMENTO COVID-19 (Lactantes com filhos de até 18 meses)
388 - AFASTAMENTO COVID-19 (Filhos em idade escolar ou inferior em locais com suspensão das aulas e sem adulto para prestar assistência)
As unidades administrativas que se enquadraram no art 19 da Resolução n° 002/2021-CONSU/CEPE/CURADORES/UFRPE, terão registrados nas ocorrências do SIGRH o código 387 ou 388, sendo incluída no SIGRH, no campo observação, a devida justificativa pela permanência no trabalho remoto.